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Rua Coronel Toscano, 61, Centro - CEP: 59335-000

Mesa Diretora

Câmara Municipal de Florânia/RN

Última atualização: 17/06/2025 22:26:11


Mesa Diretora - 2025

Período: 01/01/2025 à 30/12/2025

PRESIDENTE
MANOEL PINTO NETO - PRESIDENTE

Vice Presidente
JONACIR COSME DE ARAÚJO - VICE PRESIDENTE

1º Secretário
GEOVANI PEREIRA CRUZ - 1º secretário

2º Secretário
FRANCISCO TOSCANO DE MEDEIROS - 2º secretário

Competências

São atribuições do Presidente da Câmara Municipal de Florânia:

I- Quanto às atividades legislativas:

a) comunicar a cada Vereador, por escrito e com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, a convocação de sessões extraordinárias e suas respectivas pautas, quando esta ocorrer fora de sessão;

b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha sido posta em discussão, e dar conhecimento disso ao Plenário;

c) não aceitar Substitutivo ou Emenda que não sejam pertinentes à proposição principal;

d)zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

e) nomear os membros das Comissões de Representação, Especiais e Especiais de Inquérito, e designar-lhes substitutos;

f)declarar a perda de lugar nas Comissões;

g) promulgar e fazer publicar as Resoluções e as Leis com sanção tácita do Prefeito ou cujo Veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

h) executar as deliberações do Plenário;

II- Quanto às sessões:

a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais e regimentais;

b) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;

c) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

d) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

e) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra e suspendendo a sessão, se as circunstâncias exigirem;

f)anunciar os prazos facultados aos oradores e alertá-los quando se esgotarem;

g) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

h) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;

i)votar, nos casos previstos na LOM e neste Regimento;

j)anotar em cada documento a decisão do Plenário;

k) resolver soberanamente qualquer questão de ordem;

l)mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

m)manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, retirando-os do Plenário e, se necessário, suspendendo a sessão e solicitando a força necessária para esse fim;

n) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente;

o) assinar as atas das sessões, juntamente com o Vice-Presidente e os Secretários.

III - Quanto à administração da Câmara:

a)conceder férias e licenças aos servidores da Câmara;

b) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais;

c) contratar advogado, independentemente de autorização do Plenário, para a defesa em ações judiciais propostas contra a Câmara, contra ato da Mesa ou da Presidência;

d) contratar advogado, independentemente de autorização do Plenário, para a impetração de mandado de segurança em defesa das prerrogativas e das atribuições institucionais da Câmara Municipal e de seus órgãos internos;

e) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

f) apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;

g) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar as penalidades;

h) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

i)providenciar a expedição de certidões que lhe forem solicitadas nos termos da Constituição;

j)fazer publicar os atos oficiais;

k) assinar os atos e a correspondência oficial da Câmara;

l)dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara.

IV- Quanto às relações externas da Câmara:

a) manter em nome da Câmara todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

b) agir judicialmente em nome da Câmara, de ofício ou por deliberação do Plenário;

c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados por Vereadores ou Comissões;

d)solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

e) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias;

§ 1° Compete, ainda, ao Presidente:

I- dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes;

II - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;

III - representar sobre inconstitucionalidade de Lei ou ato municipal.

§ 2° Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário e não precisará afastar-se da presidência para discuti-las.

§ 3° A interpretação deste Regimento cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara, que, nos casos omissos, norteará sua decisão pelos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da independência e harmonia dos poderes.